Descrição do Sistema
forço governamental para manter controle efetivo nas fronteiras terrestres requer acompanhamento preciso, perene e multidisciplinar de atividades que possam assumir características perniciosas, lesivas, ou até mesmo ameaçadoras aos interesses nacionais, em toda a zona de fronteira terrestre.
Para tanto, torna-se necessária a atualização e a ampliação de meios capazes de coletar, tratar e veicular informações aos órgãos encarregados das ações governamentais que darão consequências práticas ao disposto pelo Governo Federal.
Tirando proveito da considerável capilaridade de presença do Exército Brasileiro por toda a extensão do território nacional, em especial ao longo da zona de fronteira, o SISFRON mostra-se uma solução eficiente e eficaz a responsabilidade primária de aquisição e gerenciamento das informações, permitindo um apoio com melhor eficiência às demais entidades governamentais envolvidas na tarefa de vigiar e proteger as fronteiras. É no contexto do Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre (SC2FTer) que se insere este “Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras”, doravante referenciado como SISFRON, que se constitui em um Sistema de Comando e Controle (C2) para a região de fronteira terrestre. O Sistema preocupa-se com todos os aspectos funcionais que compõem a resposta à atribuição de monitorar e defender os 16.886 quilômetros de fronteira terrestre brasileira. Seu foco está nos limites secos e fluviais da Região Amazônica e na sua continuação até o Rio Grande do Sul.
Diante da multitude de atividades envolvidas na vigilância da extensa faixa territorial fronteiriça, o Sistema deve ter por consequência a capacidade de interoperar com as mais diversas entidades governamentais potencialmente envolvidas, dentre outros, como:
- Comando da Aeronáutica;
- Comando da Marinha;
- COMDABRA;
- SIPAM;
- ABIN;
- Ministério da Agricultura e Instituto Nacional de Meteorologia (INMET);
- Ministério da Saúde;
- Defesas Civis dos Estados Fronteiriços – Governos Estaduais;
- Ministério da Justiça, Departamento da Polícia Federal (DPF), Polícia Rodoviária Federal;
- Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil (RFB);
- Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério da Defesa;
- Forças Aliadas, no contexto da UNASUL.
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